quinta-feira, junho 16, 2005

(In)Constitucionabilidade discriminatória

O nº 1 do Artigo 26º da Constituição Portuguesa diz: "A todos são garantidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação."
Eu entendo que qualquer alusão a raça, sexo ou religião, mesmo que seja para discriminação positiva (exemplo de leis de protecção às minorias, incluindo às mulheres, que não são minoria matematicamente falando), não deixa de ser discriminação, até porque é passivel de causar situações de discriminação negativa das maiorias.
Eu, por exemplo, sou do sexo masculino, e pertenço às maiorias confessional e racial deste país. Faço, portanto, parte da maioria negativamente discriminada pelas próprias leis nacionais, apesar do que diz a lei fundamental.

4 comentários:

Anónimo disse...

O meu português não é muito bom mas acho que falta um "s" na primeira palavra do título! (devia ser Con(s)titucionabilidade!) :)

Abraço

AA disse...

Esta norma também é alegada em caso de discriminação contra as maiorias -- o caso mais recente foi dos "casados" contra o Estado...

Gonçalo Taipa Teixeira disse...

O Chau tem um olho clínico para as minhas falhas de teclado! Obrigado. Nada mais posso dizer...

Gonçalo Taipa Teixeira disse...

Caro AA: é desse tipo de coisas que me queixo!