segunda-feira, junho 27, 2005

Casamentos constitucionais

Artigo 36º da Contituição Portuguesa, ponto 1:
- "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade."
É, portanto, inconstitucional que os homossexuais não se possam casar nem adoptar... Ok.
Confesso que o casamento não me incomoda, até porque não passa de um contrato. Só não peçam casamentos pela Igreja Católica, porque isso já nada tem a ver com contratos, mas antes com crenças religiosas com todo o direito a considerar a homossexualidade um pecado. A Igreja não tem que ser democrática, uma vez que se rege por conceitos dogmáticos, cuja existência é a razão de ser da própria confissão religiosa.
Já a adopção me faz mais confusão. Não duvido que haja muita família normal (recuso-me a pôr aspas em normal) que é pior que uma eventual família de casal homossexual, mas a ontogenia de uma criança deve ser sempre o mais normal e natural possível. O imprintig sexual em tenras idades é algo de muito importante para o desenvolvimento individual, como é importante para a perpetuação da espécie nas melhores condições possíveis.
A constituição parece obrigar a que se aceite a adopção por parte de casais homossexuais, e isso pode ser feito com uma salvaguarda. Na escolha do melhor casal para família adoptiva tem que pesar a constituição familiar e orientação sexual. Como já é feito, aliás. Uma família monoparental tem muito mais dificuldade em adoptar. Assim poder-se-ia colocar o casal homossexual num nível de prioridade inferior à de uma só pessoa.
Dir-me-ão os liberais de esquerda, e afins, que isso é discriminação. Mas, além de já ser feito em relação às posses, estabilidade e coesão famíliar, eu penso que a criança é mais importante que essas tretas todas.

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