quarta-feira, agosto 27, 2008

Minority Report

Quem concorda que se multem ou prendam pessoas apenas porque podiam ter magoado alguém por conduzir um carro depois de uns copos, deve viver na esperança de que um dia se possam prever os homicídios e prender o futuro homicida, antes sequer de passar pela cabeça deste cometer o crime.
Culpado à partida.

8 comentários:

O Peregrino disse...

Pré-crime...
Resta-me perguntar se alguma autoridade vai prender alguém ao apanhá-lo a conduzir COM SONO! É que é tão perigoso fazê-lo alcoolizado ou com os olhos pesados e Pegasus a passarem-nos ao lado enquanto agarramos no volante. Aliás, permito-me dizer que me sinto mais confiante a conduzir bêbedo do que ensonado, pois no primeiro caso sou "forçado a forçar" a atenção; já no segundo caso, a qualquer momento um pestanejar leva o carro a embater num poste, ou a provocar uma morte...

Aves Raras disse...

Gonçalinho, o que fazemos no caso de alguém que está visivelmente alcoolizado ser apanhado a conduzir? A sua posição é que "não fazemos nada", se bem percebo.

Parece-me que a posição coerente é que, se esse condutor provocar acidente(s), com ou sem feridos, deve ser deixado a conduzir. Ou há situações em que deve ser impedido?

Também aos daltónicos deve ser permitido conduzir, certo? O que é que o Estado tem com uma doença que é do indivíduo?

Quem tem ataques epilépticos está impedido, se bem me recordo, de conduzir - ou porventura apenas de conduzir pesados. Não devia ser também o indivíduo a decidir?

Note que eu também não confio no Estado para tomar a generalidade das decisões, e percebo que qualquer limite tem algo de arbitrário...

Gonçalo Taipa Teixeira disse...

Se se notar na condução do indivíduo o seu estado de embriaguez, sou capaz de aceitar que se mande parar e se multe um indivíduo. Não aceito é que se mande parar e se controle cidadãos idóneos de forma arbitrária.
Se alguém provocar acidentes que tenham como consequência estragos em propriedade alheia (incluindo o corpo) deve responder por isso e ser mais severamente punido se se provar que o consumo de álcool potenciou o acidente.

Gonçalo Taipa Teixeira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Gonçalo Taipa Teixeira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
O Peregrino disse...

Na minha visão, se não cometemos crime, não podemos ser obrigados a pagar. Querem agir, façam-no. Impeçam o cidadão de continuar a marcha alcoolizado. As soluções são várias: chamar um táxi que fica a cargo do indivíduo, alterar o condutor, no caso de ir mais do que um, em condições de conduzir, dentro do veículo, não tendo dinheiro para o táxi, proporcionar ao cidadão condições para que possa restabelecer as suas capacidades mentais e físicas... Em matéria punitiva, e no caso de o indivíduo COMETER um crime, prever penalizações pesadas e de efeito imediato.

Aves Raras disse...

Peregrino, o que define o que é crime e o que não é, é a lei! Se a lei diz que eu não posso conduzir com mais de 0,5 g/l, então se conduzir com mais, já estou a cometer um crime - posso é não ter afectado terceitos.
A lei e as penas aplicadas visam não só punir quem infringe, como dissuadir quem possa querer infringir.
Imagine que eu todos os dias vou para os copos, e todos os dias volto para casa a conduzir, razoavelmente embriagado. Volta e meia a polícia pára-me, e eu opto por ficar a dormir um sono no carro, até recuperar. O que é que eu faço no dia seguite? Rigorosamente o mesmo. O castigo é tão irrisório, que "o crime compensa". Mas se eu souber que apanho uma pesada multa à primeira, e que à segunda vou de cana...

Algumas medidas, como trocar o condutor com outro, não impedem que o condutor embriagado desfaça a troca, 100 metros à frente...


Gonçalinho,
Penso que será sensível aos meus argumentos...

Em primeiro lugar, há uma ENORME discricionaridade em avaliar quem está embriagado, e quem não está. Assim sendo, se a lógica for essa, estamos a colocar nas mãos da polícia a decisão sobre quem importunar e quem não importunar, o que seria obviamente muito dado a abusos. Reconheço que os 0,5 são um número algo arbitrário, e possivelmente serão até um limite baixo, mas que deve haver um limite, mensurável por equipamentos de precisão, isso deve.

O sistema de controlo é, penso eu, de base estatística. Como os inquéritos telefónicos ou as sondagens eleitorais... Parece-me bem melhor do que outras fantochadas, como a ASAE, que ataca por sectores, sempre acompanhada pelas câmaras das televisões. Aí sim, eu entendo que há uma devassa da vida (e da actividade) privada, que é inaceitável.
Os cidadãos são todos idóneos, até prova em contrário, mas um controlo por amostragem não põe isso em causa.

O que o Gonçalinho propõe, de punir severamente quem provoca um acidente por estar alcoolizado, parece-me contraditório. Afinal de contas, entende ou não que se devia poder conduzir alcoolizado? É que esse é o argumento que está no link do "A Arte da Fuga"!

O Peregrino disse...

Sinceramente o que eu propus permitia às forças de autoridade um reforço de garantias que aquele cidadão não fazia asneiras. No sistema de multas, a polícia muitas vezes deixa o infractor da lei seguir caminho após pagar a multa, o que indicia uma caça às multas, e não o garante da segurança.
O crime não existe nem pode ser justificado porque dada actividade é dada como criminosa, como está bem explícito no blog sitado por si, "A Arte da Fuga".