sexta-feira, janeiro 19, 2007

Direito à censura

Não discordo. Mas daí a dizer-se que Paulo Portas não pode declarar ser sua opinião que a Procuradora-Geral Adjunta se devia inibir de participar em debates sobre o aborto ainda vai um bocado. Podem os magistrados do Ministério Público não concordar com a opinião de Portas ou Marques Guedes, mas estigmatizar uma opinião com o epíteto de censura parece-me pouco honesto. É, até, uma forma de censura àquela opinião...
Mas a censura é algo normal, que exercemos diariamente. Quando uma estação de rádio ou televisão se recusa a mostrar esta ou aquela imagem por questões editoriais, está a censurar a dita imagem. E tem todo o direito de o fazer, mesmo correndo o risco de não prestar um serviço isento. É uma escolha livre.
A única entidade que nunca pode censurar é o Estado. O Estado não tem nem opinião nem moral (ou não devia ter). Além disso, quando o Estado censura serve só alguns dos seus cidadãos, e não me parece ser esse o seu propósito. Antes pelo contrário.

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